Os dentistas também podem emitir atestado? Quais são as exigências?
De acordo com a Lei Federal nº 5081/66, compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional,estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
O atestado odontológico é um dos documentos mais produzidos pelos profissionais da Odontologia. Somente pode emitir atestado o cirurgião-dentista que esteja regularmente inscrito noConselho Regional de Odontologia do Estado em que exerça suas atividades.
De acordo com as normas do Conselho Federal de Odontologia o atestado deverá ser emitido por profissional competente para atestar; apresentar a identificação do paciente e do cirurgião-dentista; o fato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado), sendo redigido, geralmente, no bloco de receituário. O documento deve ser o mais específico possível e corresponder à verdade.
O Código de Ética Odontológica determina que é infração ética:
Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal;
Atestar sem ter praticado ato profissional que justifique a emissão do documento ou emitir atestado que não corresponda à verdade;
A comercialização de atestados;
A utilização de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada;
Atestar de forma ilegível, sem a devida identificação, devendo constar, inclusive, o número de registro no conselho regional de odontologia da jurisdição.
A inserção do CID – Código Internacional de Doenças somente deverá ser colocada no atestado odontológico quando solicitado pelo paciente, tendo em vista o dever de sigilo profissional.
Uma empresa pode negar o atestado de um dentista para abonar uma falta?
O atestado odontológico possui amparo legal e, para tanto, não pode ser negado,assim como ocorre com o atestado médico. Aliás, somente os cirurgiões-dentistas e os médicos são profissionais aptos legalmente para emitir atestados de saúde.Caso a empresa verifique rasuras no atestado ou indícios de falsidade, a empresa poderá negar a aceitação do documento e requerer esclarecimentos de seu funcionário. O atestado não pode ser negado sob a justificativa de que o mesmo foi emitido por cirurgião-dentista.
via: CRO-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário